segunda-feira, 1 de setembro de 2025


1. O que é a investigação criminal .

A investigação criminal é a atividade que compreende o processo de deteção, recolha de indícios e provas que, nos termos da lei processual penal, visa averiguar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade, no âmbito de um processo judicial. 

Deve referir-se que a investigação criminal só existe como tal no âmbito de um processo de natureza penal. Essa é a sua essência como modelo de investigação e, simultaneamente, o seu limite. Não pode haver investigação criminal sem um processo penal que a enquadre. 

O que está em causa, na investigação criminal, funcional e finalisticamente é localizar, recolher, conservar, examinar e interpretar as provas que conduzam ao esclarecimento e demonstração da verdade material dos factos que consubstanciam a ocorrência de um ilícito criminal, no âmbito de um processo penal. 

Trata-se de uma actividade complexa, que envolve actores específicos dotados de competências e poderes próprios ou delegados por outra entidade, que pode desenvolver-se num espaço territorial nacional ou transnaccional, sujeita a regimes jurídicos processuais e substantivos diferenciados. 

O estabelecimento de poderes próprios e/ou delegados para as entidades com competência para a investigação criminal é uma garantia essencial no âmbito do processo penal. 

A detecção e a recolha de provas que permitem averiguar a existência de um crime consubstanciam a actividade essencial da investigação. Por isso toda esta actividade tem que pressupor um conjunto de conhecimentos específicos, tanto no domínio do processo penal, como da actividade forense, da gestão processual e mesmo da gestão de recursos humanos.


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