domingo, 2 de março de 2025

   


PLANO - VI

Coisas roubadas

Também aqui há preferências

a) Os que procuram jóias
b) Roupas
c) Vídeos e cassetes
d) Aparelhagens fotográficas e de filmar
e) Pratas
f) Dinheiro
g) Objectos de arte
e) Roupas transaccionáveis
f) Bebidas, etc.

RELATÓRIOS

Ao longo dos " quadros " anteriores, foi dado particular atenção à recolha de provas que permitam a condenação do culpado. Assim, o investigador não deve queixar-se se vir sair em liberdade um arguido que ele perseguiu tão denodamente, se foi por falta de provas que o juiz se viu obrigado a absolvê-lo. Assim os relatórios dos investigadores devem ser o mais pormenorizados que for possível, concisos, objectivos e de fácil identificação.

Desses relatórios deve constar :

a) Título da investigação efectuada
b) Número do relatório
c) Número da ordem de serviço que lhe deu causa
d) Número do inquérito
e) Nomes das vitimas e dos indiciados, quando estes são conhecidos
f) Data
g) A quem é dirigido
h) Assinatura legível de quem o redige, posto e secção onde pertence, e nome do sup+erior hierárquico

 Referir ainda :

1 - Indicação resumida do trabalho recebido para investigar e a sua ordem
2 - Exposição pormenorizada do relatório, com a indicação de todas as origens da captação de dados
3 - Conclusões, com sugestões resumidas

O relatório não deve conter exageros nem ser tendencioso, procurando antes ser imparcial e isento. E o investigador deve sempre ficar com uma cópia do seu relatório, para poder responder a questões ou esclarecimentos que lhe sejam pedidos posterior.

FIM de CURSO


Sem comentários:

Enviar um comentário